MCCE reafirma posição contra candidatura de pessoas em débito com a justiça

O Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) voltou a defender, nesta segunda-feira, 4 de agosto, durante coletiva de imprensa na sede da CNBB, sua posição em relação aos chamados candidatos com "ficha suja", isto é, candidatos que já tenham sido condenados em primeira instância.
Para o Movimento, tais candidatos devem ser considerados inelegíveis pela justiça eleitoral e o que está em jogo é o princípio da precaução e não na presunção de inocência.
Nesta quarta-feira, dia 6/8, o Supremo Tribunal Federal julga o pedido de liminar formulado na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o MCCE, uma “eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, Auditorias, Controladorias e Magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais, desde que delas ainda caiba recurso”. Para o Movimento, a presunção de inocência vale estritamente no âmbito do Direito Penal.
Nesta quarta-feira, dia 6/8, o Supremo Tribunal Federal julga o pedido de liminar formulado na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o MCCE, uma “eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, Auditorias, Controladorias e Magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais, desde que delas ainda caiba recurso”. Para o Movimento, a presunção de inocência vale estritamente no âmbito do Direito Penal.
Durante a coletiva, o Movimento divulgou uma Carta em defesa das instituições públicas brasileiras com o objetivo de alertar o STF sobre o risco de não se levar em conta a vida pregressa dos candidatos. “A vida pregressa dos candidatos possui relevância constitucional. Incumbe ao Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição para dar plena aplicação ao princípio da precaução, que é claramente distinto do princípio da presunção da inocência”, diz o texto.
O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, José Carlos Consenzo, por sua vez, afirmou ter esperança de que o STF, na próxima quarta-feira, acolha o princípio da precaução disposto na Constituição, a fim de que a “sociedade não seja subtraída”. Já o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Carlos Dell’Orto, disse que o princípio da precaução baseia-se na participação ativa sociedade, a partir do conhecimento do passado dos candidatos. “Todos nós temos que nos unir nesse processo”, defendeu. A mesma posição tem o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha. “O passado do candidato é um direito público. Para que o direito do voto seja bem exercido, é preciso conhecer o passado do candidato”, disse.
O secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reafirmou o apoio e o empenho da Conferência dos Bispos na coleta de assinaturas para aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para tornar inelegíveis candidatos em débito com a justiça. Segundo dom Dimas, a participação popular multiplica a mobilização no combate da corrupção eleitoral. “O MCCE trabalha em várias frentes e uma delas é o apoio aos Comitês da Lei 9.840, fruto da primeira iniciativa popular, que trata da compra de votos”, ressaltou.
O presidente do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), pastor sinodal Carlos Möller, também reiterou o apoio ao MCCE. “Cidadania é o direito de ter direito. Então a sociedade tem direito de conhecer a vida pregressa de cada candidato”. O sub-secretário da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), Daniel Seidel, chamou a atenção para a necessidade de se respeitar o princípio da precaução e investigar a vida pregressa de candidatos. Além disso, na sua opinião, “é preciso coibir o uso do poder econômico entre aqueles que se candidatam a cargos eletivos”.
Fonte: CNBB

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