O Supremo Tribunal Federal (STF) dará prosseguimento no dia 16 de setembro à audiência pública que discute a possibilidade de interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos (sem cérebro). Nesta quinta-feira (4), o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu a realização de aborto quando há constatação da anencefalia, durante sua exposição oral no STF.
A professora de antropologia e representante da Rede Nacional Feminista de Saúde, Lia Zanotta Machado, também se posicionou de forma favorável à interrupção da gravidez, no caso de fetos com malformação cerebral. Ela expôs, durante sua participação na audiência, o caso de quatro mulheres que geraram fetos anencéfalos.
Um dos casos relatados, o de Érica (o sobrenome não foi divulgado), uma das 58 mulheres brasileiras que optaram por antecipar o parto, por força de uma liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que, em 2004, havia autorizado liminarmente o aborto de anencéfalos.
Lia Zanotta contou que Erica, após receber a informação do médico de que seu bebê não tinha cérebro, havia perguntado se o caso tinha solução, mas a resposta foi negativa. Ela teria sido consolada por um funcionário da clínica para que tivesse esperança após o nascimento do filho, mas respondeu, segundo Zanotta, que “nunca um cérebro apareceria do nada”. Então, encarando a gravidez como uma tortura, optou pela antecipação do parto – amparada pela liminar.
Pouco tempo depois, a medida foi suspensa pelo próprio tribunal. No próximo mês de novembro, o Supremo deverá julgar a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que deixe de ser considerado crime a antecipação do parto de fetos anencéfalos. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Na manhã desta quinta, a pediatra Cinthia Specian deu explicações técnicas, apresentou dados e defendeu que só depois da 14ª semana de gestação é possível se ter certeza sobre a identificação do quadro de anencefalia.
A jornalista Cláudia Werneck, fundadora da organização Escola de Gente, por sua vez, destacou que a falta de expectativa de vida fora do útero retira a anencefalia do grupo de condições aceitas como deficiências. “Embora a anencefalia expresse a diversidade da pessoa humana, interromper a gravidez não é um caso de negação ao direito à vida, pois não há expectativa favorável de vida a partir do parto”, explicou.
No dia 16, quatro representantes de entidades da sociedade civil vão se manifestar sobre o tema no STF. A previsão era de que a audiência terminasse nesta quinta mesmo, mas não houve tempo para a conclusão dos trabalhos, uma vez que, nesta tarde, os ministros do Supremo participam de sessão plenária. O Supremo realizou, desde o último dia 26, três audiências para tratar do assunto, sempre com a presença de especialistas.
Texto: Diego Abreu / G1